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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 2º

Compete ao Ministério da Cidadania coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Auxílio Brasil, além de:

I

gerir os benefícios do Programa Auxílio Brasil;

II

supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;

III

supervisionar o cumprimento dos requisitos de doação de alimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Auxílio Brasil, para a qual poderá utilizar mecanismos de articulação intersetorial; e

V

regulamentar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil.

Art. 2º, II do Decreto 10.852 /2021