Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Com vistas a garantir a conjugação efetiva de esforços entre os entes federativos, poderão ser firmados acordos de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que terão como objeto programas e políticas sociais orientados aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil.
§ 1º
Os acordos de cooperação de que trata o caput deverão contribuir para as seguintes finalidades:
I
promoção da emancipação sustentada das famílias beneficiárias;
II
garantia de acesso aos serviços públicos que assegurem o exercício da cidadania; ou
III
complementação financeira do valor dos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
§ 2º
Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, o acordo de cooperação poderá ser firmado entre o ente federativo interessado e o agente operador do Programa Auxílio Brasil, de acordo com o modelo estabelecido pelo Ministério da Cidadania.