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Artigo 13 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 13

Desde que não esteja comprometido, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social decorrente de transferências para apoio financeiro à gestão do Programa Auxílio Brasil, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado para o exercício financeiro seguinte, nos termos do art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13 do Decreto 10.852 /2021