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Artigo 2º do Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994

Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .

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Art. 2º

No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.

Art. 2º do Decreto 1.085 de 14 de Março de 1994