Artigo 2º do Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.