Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , é a constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO José Israel Vargas Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994

Anexo

Download para anexo