Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , é a constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Israel Vargas Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994