Artigo 1º do Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , é a constante do Anexo a este Decreto.