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Artigo 1º do Decreto nº 1.085 de 14 de Março de 1994

Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 .

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Art. 1º

A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , é a constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.085 de 14 de Março de 1994