Decreto nº 10.849 de 28 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência; (...) XXI - Advocacia-Geral da União; XXII - Banco Central do Brasil; e XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021