Decreto nº 10.849 de 28 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência; (...) XXI - Advocacia-Geral da União; XXII - Banco Central do Brasil; e XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021