Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde:
I
incentivos econômicos e financeiros;
II
transformação institucional;
III
critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e
IV
pesquisa e desenvolvimento.
Parágrafo único
Os eixos de atuação de que trata o caput orientarão o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.