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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.

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Art. 4º

São eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I

incentivos econômicos e financeiros;

II

transformação institucional;

III

critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e

IV

pesquisa e desenvolvimento.

Parágrafo único

Os eixos de atuação de que trata o caput orientarão o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 10.846 /2021