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Artigo 2º, Inciso VII, Alínea c do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.


Art. 2º

São objetivos do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I

aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;

II

aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;

III

criar empregos verdes;

IV

promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;

V

reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;

VI

estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e

VII

incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:

a

o uso sustentável dos recursos naturais;

b

a redução de emissões de gases de efeito estufa;

c

a conservação de florestas; e

d

a proteção da biodiversidade.