Artigo 2º, Inciso VII, Alínea a do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Nacional de Crescimento Verde:
I
aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;
II
aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;
III
criar empregos verdes;
IV
promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;
V
reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;
VI
estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e
VII
incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:
a
o uso sustentável dos recursos naturais;
b
a redução de emissões de gases de efeito estufa;
c
a conservação de florestas; e
d
a proteção da biodiversidade.