Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à CTCIMV:
I
manifestar-se previamente sobre os votos encaminhados ao CIMV;
II
subsidiar tecnicamente a atuação do CIMV;
III
apoiar e subsidiar o CIMV:
a
no estabelecimento das diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação;
b
na definição dos critérios para priorização de programas, projetos e ações no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde;
c
na definição das ações, dos procedimentos, das metas e dos indicadores necessários à operacionalização do Programa Nacional de Crescimento Verde; e
d
na elaboração de normas complementares para detalhamento, implementação e acompanhamento da execução das ações do Programa Nacional de Crescimento Verde; e
IV
desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pelo CIMV.
Parágrafo único
O regimento interno da CTCIMV será aprovado em resolução do CIMV.