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Artigo 9º do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

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Art. 9º

Compete à CTCIMV:

I

manifestar-se previamente sobre os votos encaminhados ao CIMV;

II

subsidiar tecnicamente a atuação do CIMV;

III

apoiar e subsidiar o CIMV:

a

no estabelecimento das diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação;

b

na definição dos critérios para priorização de programas, projetos e ações no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde;

c

na definição das ações, dos procedimentos, das metas e dos indicadores necessários à operacionalização do Programa Nacional de Crescimento Verde; e

d

na elaboração de normas complementares para detalhamento, implementação e acompanhamento da execução das ações do Programa Nacional de Crescimento Verde; e

IV

desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pelo CIMV.

Parágrafo único

O regimento interno da CTCIMV será aprovado em resolução do CIMV.

Art. 9º do Decreto 10.845 /2021