Artigo 99, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Com base na determinação estabelecida pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:
I
o direito compensatório poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou a retomada da existência de:
a
subsídio acionável; ou
b
dano; e
II
o direito compensatório poderá ser alterado caso tenha:
a
deixado de ser suficiente ou se tornado excessivo para neutralizar os efeitos do subsídio; ou
b
se tornado insuficiente para neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto objeto do direito.