Artigo 141, Inciso I do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 141
A avaliação de escopo a que se refere o art. 140 deverá ser solicitada por meio de petição escrita e fundamentada, que conterá:
I
a descrição detalhada do produto objeto da avaliação, acompanhada dos elementos de prova pertinentes, com suas características técnicas, seus usos e sua classificação tarifária na Nomenclatura Comum do Mercosul; e
II
as razões que ensejaram o peticionário a entender que o produto está ou não sujeito a medida compensatória em vigor, acompanhadas de elementos de prova.