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Artigo 141 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 141

A avaliação de escopo a que se refere o art. 140 deverá ser solicitada por meio de petição escrita e fundamentada, que conterá:

I

a descrição detalhada do produto objeto da avaliação, acompanhada dos elementos de prova pertinentes, com suas características técnicas, seus usos e sua classificação tarifária na Nomenclatura Comum do Mercosul; e

II

as razões que ensejaram o peticionário a entender que o produto está ou não sujeito a medida compensatória em vigor, acompanhadas de elementos de prova.

Art. 141 do Decreto 10.839 /2021