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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 11

A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

Parágrafo único

A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 10.835 /2021