Artigo 11 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
Parágrafo único
A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.