Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
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Art. 1º
Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 1º
O disposto neste Decreto abrange:
I
os servidores públicos efetivos;
II
os empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ; e
III
os empregados de empresas estatais.
§ 2º
Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º. Conceito de movimentação