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Artigo 1º do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

§ 1º

O disposto neste Decreto abrange:

I

os servidores públicos efetivos;

II

os empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ; e

III

os empregados de empresas estatais.

§ 2º

Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º. Conceito de movimentação

Art. 1º do Decreto 10.835 /2021