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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Abril de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério das Cidades;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego;

IX

Ministério da Previdência Social;

X

Ministério da Educação; e

XI

Ministério da Cultura.

Parágrafo único

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2006