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Artigo 3º do Decreto de 24 de Abril de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.

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Art. 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades públicas e privadas, inclusive organizações não-governamentais.

Art. 3º do Decreto /2006