Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Abril de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério das Cidades;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
IX
Ministério da Previdência Social;
X
Ministério da Educação; e
XI
Ministério da Cultura.
Parágrafo único
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.