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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.827 de 30 de Setembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.

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Art. 8º

O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022) Vigência "Art. 1º (...)

§ 3º

(...) II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia; e

IV

ao dirigente máximo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra." (NR)

Art. 8º, §3º do Decreto 10.827 /2021