Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.827 de 30 de Setembro de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022) Vigência "Art. 1º (...)
§ 3º
(...) II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia; e
IV
ao dirigente máximo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra." (NR)