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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.827 de 30 de Setembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.5;

b

seis DAS 101.4;

c

dezessete DAS 101.3;

d

treze DAS 101.1;

e

dois DAS 102.5;

f

um DAS 102.3;

g

um DAS 102.2;

h

onze DAS 102.1;

i

um DAS 103.3;

j

duas FCPE 102.4;

k

treze FCPE 102.2;

l

três FCPE 102.1;

m

trezentas e vinte e uma FG-1;

n

cento e sessenta FG-2; e

o

oitenta e cinco FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 102.4;

c

um DAS 103.4;

d

oito FCPE 101.5;

e

dezoito FCPE 101.4;

f

cinquenta e seis FCPE 101.3;

g

sessenta e cinco FCPE 101.2;

h

trinta e cinco FCPE 101.1;

i

duas FCPE 103.3;

j

duas FCPE 104.4;

k

quatro FCPE 104.3;

l

vinte e cinco FCPE 104.2; e

m

dezesseis FCPE 104.1.

Art. 2º, I do Decreto 10.827 /2021