Artigo 1º do Decreto nº 10.826 de 30 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 3º Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição , as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput , observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ." (NR)