Artigo 2º do Decreto nº 10.825 de 29 de Setembro de 2021
Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:
I
a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
II
a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
III
o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IV
o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
V
o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.