JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.825 de 29 de Setembro de 2021

Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I

a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II

a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III

o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV

o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V

o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.

Art. 2º do Decreto 10.825 /2021