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Decreto nº 10.825 de 29 de Setembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

Art. 2º

Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I

a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II

a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III

o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV

o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V

o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.

Art. 3º

O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021.