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Decreto 10.825 de 29 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
Art. 2º
Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:
I
a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
II
a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
III
o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IV
o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
V
o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.
Art. 3º
O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021.