Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.822 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030:
I
definir ações estratégicas, metas e indicadores para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
II
determinar ciclos de implementação, monitoramento e avaliação;
III
estabelecer estratégias de governança e de gerenciamento de riscos que possibilitem a execução, o monitoramento e a avaliação; e
IV
orientar os entes federativos quanto ao diagnóstico prévio e à elaboração dos planos de segurança pública e defesa social, que deverão estar alinhados com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.