Artigo 2º do Decreto nº 10.821 de 28 de Setembro de 2021
Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.