Decreto nº 10.821 de 28 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Maximiliano Salvadori Martinhão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021.