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Artigo 8º do Decreto nº 10.818 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 29 de setembro de 2021.

Art. 8º do Decreto 10.818 /2021