Artigo 3º do Decreto nº 10.814 de 27 de Setembro de 2021
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.