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Decreto 10.814 de 27 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos foi firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 18 de junho de 2019; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2019, nos termos de seu Artigo 27; DECRETA :
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021. ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA COMUNIDADE DAS BAHAMAS