Artigo 8º do Decreto nº 10.804 de 22 de Setembro de 2021
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
I
as alíneas "a" e "b" do § 8º do art. 16 ; e
II
o § 8º do art. 31-A.