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Artigo 7º do Decreto nº 10.804 de 22 de Setembro de 2021

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.

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Art. 7º

Ato do Ministro de Estado das Comunicações estabelecerá as condições, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao parcelamento de que trata este Decreto.

Art. 7º do Decreto 10.804 /2021