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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

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Art. 4º

O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Fórum Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Consultivo terá o voto de qualidade.

Art. 4º, §2º do Decreto 10.803 /2021