Artigo 4º do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Fórum Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Consultivo terá o voto de qualidade.