Artigo 2º do Decreto nº 10.801 de 17 de Setembro de 2021
Promulga o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29 de junho de 2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura e de sua documentação complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.