- Conteúdos
Decreto 10.801 de 17 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, em Pequim, em 29 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Constitutivo e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 5 de agosto de 2020; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República Popular da China, o instrumento de ratificação do Acordo Constitutivo, em 2 de novembro de 2020, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de novembro de 2020, nos termos de seu Artigo 58; Considerando que a República Federativa do Brasil redefiniu, em consulta com o Banco Asiático, sua participação de trinta e uma mil oitocentas e dez ações originalmente reservadas, equivalentes a US$ 3.181.000.000,00 (três bilhões cento e oitenta e um milhões de dólares norte-americanos) de capital subscrito, para cinquenta ações, equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), que correspondem à integralização de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), e que entendimento com o Banco foi registrado por meio de troca de cartas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Presidente do Banco, Jin Liqun; e Considerando que o prazo de subscrição das ações foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022; DECRETA :
Brasília, 17 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29 de junho de 2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), anexos a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura e de sua documentação complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021 - Edição extra