Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
As reuniões extraordinárias do Comitê Gestor serão convocadas com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica.
§ 2º
O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor sem a prévia anuência de seu Coordenador.