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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;

II

um do Ministério da Defesa;

III

um do Ministério da Educação;

IV

um do Ministério da Saúde;

V

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

VI

um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

§ 1º

Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada Sustentável.

§ 2º

A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo Ministro de Estado das Comunicações.

§ 3º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 7º, §3º do Decreto 10.800 /2021