Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;
II
um do Ministério da Defesa;
III
um do Ministério da Educação;
IV
um do Ministério da Saúde;
V
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
VI
um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
§ 1º
Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
§ 2º
A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo Ministro de Estado das Comunicações.
§ 3º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.