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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

A atuação do Comitê Gestor deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:

I

sustentabilidade econômica da rede implantada;

II

disponibilização da capacidade excedente da rede implantada ao setor privado; e

III

não discriminação dos usuários privados interessados, observados os critérios mínimos de capacidade técnica e operacional para a participação no uso da rede.

Art. 6º, II do Decreto 10.800 /2021