Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A atuação do Comitê Gestor deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:
I
sustentabilidade econômica da rede implantada;
II
disponibilização da capacidade excedente da rede implantada ao setor privado; e
III
não discriminação dos usuários privados interessados, observados os critérios mínimos de capacidade técnica e operacional para a participação no uso da rede.