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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:

I

acompanhar e monitorar a execução do Programa;

II

definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e

III

recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.

Art. 5º, I do Decreto 10.800 /2021