Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:
I
acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II
definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e
III
recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.