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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

São fontes de recurso do Programa Amazônia Integrada Sustentável:

I

dotações orçamentárias oriundas do Orçamento Geral da União;

II

contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III

doações de origem pública ou privada;

IV

recursos de origem pública ou privada oriundos de fontes nacionais e internacionais; e

V

outros recursos que lhe venham a ser destinados.