Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São fontes de recurso do Programa Amazônia Integrada Sustentável:
I
dotações orçamentárias oriundas do Orçamento Geral da União;
II
contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III
doações de origem pública ou privada;
IV
recursos de origem pública ou privada oriundos de fontes nacionais e internacionais; e
V
outros recursos que lhe venham a ser destinados.