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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:

I

possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;

II

contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e

III

colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.