Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:
I
possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;
II
contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e
III
colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.