Artigo 14 do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
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