Artigo 13 do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no Comitê Gestor e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.