Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os grupos de trabalho de que trata o art. 10:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê Gestor;
II
serão compostos por, no máximo, seis membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Parágrafo único
Representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, poderão ser convidados para integrar os grupos de trabalho de que trata o caput .