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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

Os grupos de trabalho de que trata o art. 10:

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê Gestor;

II

serão compostos por, no máximo, seis membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Parágrafo único

Representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, poderão ser convidados para integrar os grupos de trabalho de que trata o caput .

Art. 11, I do Decreto 10.800 /2021